Olá leitor, tudo bem? Neste texto volto a abordar questões inerentes ao Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105 de 2015), que está em vigor desde 18 de março de 2016.
A ideia é que você possa aprender ou simplesmente relembrar um pouco qual a função do Código de Processo Civil. Vamos passar por um breve contexto histórico sobre como chegamos ao atual CPC, de 2015, e como foram seus antecessores. E, ainda, um pouco sobre pontos fundamentais inovadores trazidos pela mais nova legislação.
O que você precisa saber sobre o Código de Processo Civil
1. O que é o Código de Processo Civil
2. Para que serve o Código de Processo Civil
3. História do Processo Civil Brasileiro
4. O que mudou no Novo CPC
5. Por que ainda chamamos de “Novo” CPC
Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo acessando o índice clicável acima. ????
O que é o Código de Processo Civil?
Com a existência de inúmeras leis se torna inevitável um sistema coordenado que possa estabelecer regramentos de forma sistemática assegurando àquele que busca proteção ou àquele que aplica a Lei uma análise mais segura do que está ou não em vigor ou daquilo que é ou não válido.
Nas palavras do Professor Fábio Queiroz Pereira (2018), temos que:
“Um código não se trata apenas de uma soma de normas, mas sim de um corpo dotado de unidade e construído sob a estrutura de verdadeiro sistema de direito.” (PEREIRA, 2018, p. 5).
Assim, a ideia de um Código é a somatória e reunião de normas que visam resguardar situações jurídicas do homem em sociedade. No caso do Código de Processo Civil, podemos dizer que tais normas visam regulamentar o desencadear dos litígios, delimitando o que pode ser feito ou evitando o que for defeso.
Para que serve o Código de Processo Civil?
Quem inicia sua jornada pelo estudo e aprendizado no campo do Direito Processual Civil (em qualquer área, na verdade), é importante ter em mente que algumas conceituações e classificações são necessárias para melhor compreensão do tema.
Neste sentido, inicialmente devemos lembrar que o Direito nasceu pela necessidade de controle do homem em sociedade. Sua finalidade é regular a vida e o convívio. Deste modo, na eventualidade de um litígio entre dois ou mais sujeitos, um terceiro imparcial (o Estado) possa intervir aplicando melhor solução daquilo que chamamos de justiça.
Essa linha de pensamento nos traz a ideia sincrética de o que nascimento do Processo Civil serve para “combater o litígio”, conforme lecionava o Professor Francesco Carnelutti (2009, p. 31).